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sábado, 24 de julho de 2010
by Rodrigo Heck on 06:00
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Recebi por e-mail enviado por Vanessa Martins, jornalista, integrante do grupo de estudo Afro Egbé Órun Àiyé, vale a pena conferir o material pois é muito bom.
O infografista Ary Moraes e a repórter Clarissa Monteagudo receberam o prêmio de Excelência Jornalística 2010 da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), pela infografia "Candomblé". O trabalho foi publicado no EXTRA do dia 25 a 31 de janeiro de 2009, durante a série de reportagens "Inimigos de fé". O júri destacou o formato das páginas que permite fazer uma coleção com informações históricas e culturais sobre o candomblé, elogiou o uso das cores e a integração entre a infografia e o tema das reportagens, que abordaram o preconceito contra religiões de matriz africana no Brasil. O prêmio SIP foi criado para estimular a liberdade de expressão e premiar a excelência jornalística em todo o continente americano. A entrega do prêmio a Ary Moraes e Clarissa Monteagudo será durante a 6ª Assembleia Geral da SIP no México.
O grande prêmio SIP foi concedido ao jornalista venezuelano Guillermo Zuloaga, por ser um símbolo na luta da liberdade de expressão no seu país.
Veja a infografia premiada da série Inimigos de fé:
sexta-feira, 16 de julho de 2010
by Rodrigo Heck on 14:56
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Amigos, cabe a nós o dever de informar que continuamos com nosso projeto Batucando no Rio Grande do Sul. Mas estamos com dificuldades de administrar as matérias pois estamos criando uma loja virtual que está no ocupando muito tempo. Mas temos a certeza que iremos em breve trazer muito material novo para esse espaço.
Rodrigo Heck
Rodrigo Heck
terça-feira, 6 de julho de 2010
by Rodrigo Heck on 07:00
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Responsável por um centro de umbanda, Cristiane Tomaz de Oliveira registrou ontem queixa na ouvidoria da Polícia Militar de Jaraguá do Sul por abuso de autoridade. Segundo a mãe de santo, 12 policiais militares teriam invadido, no fim de semana, o centro que ela coordena na rua Adolfo Augusto, no bairro Czerniewcz, detido três pessoas, entre elas um adolescentes de 17 anos, e quebrado um instrumento.
De acordo com Cristiane, há pouco mais de um ano que o Centro de Umbanda Caboclo Pajelança atua na rua Adolfo Ziemann. Os cultos no terreiro ocorrem todos os sábados, das 19 horas até as 22h30, diz. “Não faço cultos em dias de semana para não atrapalhar os vizinhos”, alega. Mas na PM, há registro de vizinhos descontentes com o barulho. “Da primeira vez que a PM apareceu aqui, conseguimos resolver na conversa. No segunda, fui detida e encaminhada para a delegacia. No sábado, 12 policiais invadiram o centro, utilizando armas de choque, duas escopetas e pistolas. Meu filho de 17 anos foi algemado e jogado no camburão, como se fosse um bandido”, conta a mãe de santo.
Um professor 45 anos acrescenta que o policial responsável pela operação escolheu aleatoriamente as pessoas que seriam presas. Frequentador do local, um empresário de 27 anos foi um dos “escolhidos” com Cristiane e o adolescente. O trio foi liberado duas horas depois. “Temos leis que protegem os cultos religiosos. Eles não podem simplesmente nos prender”, ressalta o empresário.
De acordo com Cristiane, há pouco mais de um ano que o Centro de Umbanda Caboclo Pajelança atua na rua Adolfo Ziemann. Os cultos no terreiro ocorrem todos os sábados, das 19 horas até as 22h30, diz. “Não faço cultos em dias de semana para não atrapalhar os vizinhos”, alega. Mas na PM, há registro de vizinhos descontentes com o barulho. “Da primeira vez que a PM apareceu aqui, conseguimos resolver na conversa. No segunda, fui detida e encaminhada para a delegacia. No sábado, 12 policiais invadiram o centro, utilizando armas de choque, duas escopetas e pistolas. Meu filho de 17 anos foi algemado e jogado no camburão, como se fosse um bandido”, conta a mãe de santo.
Um professor 45 anos acrescenta que o policial responsável pela operação escolheu aleatoriamente as pessoas que seriam presas. Frequentador do local, um empresário de 27 anos foi um dos “escolhidos” com Cristiane e o adolescente. O trio foi liberado duas horas depois. “Temos leis que protegem os cultos religiosos. Eles não podem simplesmente nos prender”, ressalta o empresário.
| O que diz a PM |
| De acordo com o soldado Jean Rudolf, responsável pela assessoria de imprensa da PM de Jaraguá, o 14º Batalhão irá apurar a denúncia feita na corregedoria na tarde de ontem pela mãe de santo Cristiane de Oliveira. O processo pode demorar 40 dias para ficar pronto. “Se for confirmado o abuso de poder, será aberto uma sindicância interna”, acrescenta. Rudolf afirma que assim que chegaram as denúncias no sábado de perturbação do sossego, às 19 horas de sábado, quatro viaturas foram enviadas para o terreiro de umbanda para tentar uma conversação. “Os policiais bateram na porta, a sirene foi ligada e até os chamamos pelo megafone. Mas como não houve resposta, foi necessária a invasão para confirmar o flagrante”, afirma. O soldado também diz que o centro de umbanda tem liberdade de celebrar o culto. “Mas o direito deles termina onde começa o direito do outro. Não podem perturbar o sossego alheio”, orienta. O soldado ainda acrescenta que assim que a Polícia Civil pedir informações sobre o caso, todas as ligações do 190 que pediam a interferência da polícia durante o culto serão anexadas ao inquérito. |
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
CÓDIGO PENAL - DECRETO-LEI N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
CAPÍTULO I: DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado: "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor."
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997 - Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Art. 2º O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 140. (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:
Pena: reclusão de um a três anos e multa."
Lei de Abuso de Autoridade - Lei Nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 - Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
h) ao direito de reunião;
domingo, 27 de junho de 2010
by Rodrigo Heck on 14:30
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Quando trouxe as ervas da mata, é por que estava preparado.
De lá também trouxe a caça, a pesca e toda força que encontrei.
Tudo tinha cheiro, tinha gosto, cor e alma.
Força é muito mais do que ter a pólvora na mão.
Força é saber ter e ver o brilho da alma.
sexta-feira, 18 de junho de 2010
by Rodrigo Heck on 12:40
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Minha idéia não é ridicularizar o que já está por todo ridicularizado. O intuito aqui é mostrar o que todos já sabem o que acontence em muitas igreja de cunho Evangelico. Por isso os irmão de fé devem se unir e não deixar o povo do Axé cair nas rodas de piadas ridicularizando com praticas oriundas de povo que tem suas origens na africa, cujo qual sofreu bastante para manter suas culturas. E acredito que não vai ser agora que iremos nos entregar e ridicularização e banilização que fazem através de leis sem nenhum fundamento, com unico intuito de nos agredir. Vejam como se desmacha macumba nesse vídeo.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
by Rodrigo Heck on 15:30
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Me pediram para eu publicar as frentes mais utilizadas por nossa Goâ da Nação de Cabinda. Sei que em muitos outros locais pode-se achar material semelhante mas como foi solicitado, aqui está.
Nação de Cabinda
1. Comidas de frentes.
Bará Elegba - Milho torrado, amendoim torrado, feijão preto torrado, miamiã gordo, 07 bifes com epô, pimenta verde e pimenta da costa,07 cachimbos de taquara recheados com pimenta.
Bará Lodê - Milho torrado, pipoca, 07 batatas inglesas assadas, 07 opetés de batatas ingleas cozidas sem casca.
Bará Lanã e Adague - Milhor torrado,pipoca, 07 batatas inglesas assadas.
Bará Agelú - Milho torrado claro, pipoca, 07 batatas inglesas assadas, milho cozido(axoxó), 07 tiras de côco, balas de mel.
Ogum Avagã - Churrasco de costela de gado frita no epô, miamiã gordo (farinha de mandioca com Azeite de dende), 3 ou 5 pedaços de laranja azeda.
Ogum Onira / Olobedé / Adiolá - Churrasco de costela de gado frito no epô, miamiã gordo.
Iansã/ Oyá / Timboa / Dirã - Pipoca, 07 rodelas de batatas doce fritas no epô,1 batata doce assada, feijão miúdo cozido e refogado com azeite comum e tempero verde.
Xangô Aganju Ibeje - Amalá - Pirão com um pouco de farinha de milho grossa junto com carne de peito com osso frita no azeite comum, mostarda cozida só no bafo da panela da carne,depois que a mesma estiver frita,colocar 06 bananas da terra ou catarina, 01 maçã vermelha partida em 04 partes e 06 doces de massa.
Odé - Costela de porco frita no azeite comum, miamiã doce (farinha de mandioca com mel), folhas de alface que servirá de forro.
Otim - Costela de porco frita no azeite comum, miamiã doce, 08 de batata inglesa fritas no azeite comum.
Obá - Canjica amarela cozida,feijão miúdo cozido.Refogar a canjica e o feijão miúdo com epô e salsa.
Ossanha - Um opeté de batata inglesa cozida sem casca,mimiã gordo, 07 rodelas de ovo cozido, 07 pedaços de linguiça de porco, cágado feito de batata inglesa cozida sem casca e amassada.
Xapanã Jubeteí / Sapatá / Belujá - Milho torrado, feito torrado, amendoim torrado e pipoca. Para algumas qualidades de Sapatá servimos bífe de gado sem nervo e não batido, levemente passado no Epô fervente. Também servimos pé de moleque.
Oxum Epandá e Ibeje - Canjica amarela cozida e refogada com mel, 08 doces quindins, 03 ou 06 bananas da terra ou catarina.
Oxum Epandá - Canjica amarela cozida
Oxum Ademum - Canjica amarela cozida mistura com mel, e salsa picada, também acrescentamos quindins na conta da mãe. Outra frente seria couve manteiga partida fina, refogada com farinha de milho, gema de ovo cozido esmagado e misturado com a couve.
Oxum Olobá - Canjica amarela cozida e refogada com mel.
Oxum Adocô - Canjica amarela e canjica branca cozida misturada.
Iemanjá Bocí / Bomí - Canjica branca cozida refogada com salsa, enfeitada com 8 merengues, regado a mel.
Iemanjá Nanã Borocum - Canjica branca refogada com tempero verde e um pouquinho de sal.
Oxalá Obocum / Olocum / Dacum / Jobocum - Canjica branca cozida com 8 cocadas e regada a mel.
Oxalá Oromilaia - Canjica branca cozida, 04 ovos partidos cada um em dois pedaços ao comprido.
Rodrigo D' Xapanã Sapatá
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